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Recurso para Melhoria de Pensão

Publicado: Terça, 28 de Junho de 2016, 18h15 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 13h09 | Acessos: 1901

O QUE É?

 

A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Melhoria de Pensão ou Alteração da Base de Cálculo por Doencas Capituladas em Lei, permite a(o) pensionista militar solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior aquela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modifica-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.

 

QUANDO?

 
Quando o(a) pensionista militar não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) é possível entrar com um recurso para Melhoria de Pensão ou Alteração da Base de Cálculo por Doencas Capituladas em Lei

OBSERVAÇÃO

A solicitação de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.

 

COMO?

 
 
O(A) pensionista militar solicita o recurso para Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados, que serão analisados novamente pelo(a) Agente Médico Pericial.

OBSERVAÇÃO

A Inspeção é somente baseada em documentos, uma vez que o(a) militar instituidor(a) já faleceu, portanto é necessário reunir a toda documentação médica que for possível, a fim de facilitar a análise do(a) perito(a).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) 

Pertencentes a(o) pensionista militar

- Identidade atualizada e CPF;
- Títtulo de Pensão Militar;
- comprovante de residência; 
- Último contracheque.

Pertencentes a(o) militar instituidor(a)

- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito (será necessário 03 CÓPIAS DO ÓBITO, SENDO 01 AUTENTICADA EM CARTÓRIO.); 
- Último contracheque;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), não apresentada na inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, justificando o recurso;
- ofí­cio de notificação, recebido pelo(a) pensionista militar, com o parecer sobre a concessão do benefício.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador Tutor Curador), se for o caso:

- Identidade 
atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação legal atualizado.

OBSERVAÇÃO

A documentação e o atestado podem ser óbtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.


 
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