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Auxí­lio Funeral

Publicado: Terça, 28 de Junho de 2016, 14h51 | Última atualização em Quarta, 23 de Junho de 2021, 18h30 | Acessos: 40913

O QUE É?


 
O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando houver falecimento de militar, na ativa ou na inatividade, seus dependentes, da pensionista militar viúva, pensionista ex-combatente e servidor civil aposentado.
 
O valor do Auxílio Funeral corresponde a um vencimento bruto do militar inativo ou pensionista (descontando, se for o caso, o salário família e o auxílio invalidez), porém não poderá ser inferior ao soldo de Subtenente

Caso os gastos sejam custeados por terceiros, será pago a Indenização de despesas de sepultamento. A quantia corresponde ao valor comprovado nas notas fiscais, até o limite do Auxílio Funeral. Não será aceito recibo.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?


 

Em caso de morte do(a) dependente:

  • um vencimento bruto do militar inativo (descontando, se for o caso, o salário família e o auxílio invalidez),

Em caso de morte do(a) militar:

  • um vencimento bruto do militar inativo (descontando, se for o caso, o salário família e o auxílio invalidez, observado o valor mínimo do Auxílio Funeral);
  • a pessoa que custeou as despesas (valor da nota fiscal, observado-se o limite máximo).

 

QUANDO?


 
  • Quando ocorrer o falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou outros dependentes do(a) militar, devidamente comprovado;
  • Quando ocorrer o falecimento de militar.
 

COMO?


 

O(A) requerente pode solicitar o Auxílio Funeral ou Indenização de Despesas de sepultamento na Seção de Atendimento do Auxílio Funeral, situada no Posto de Atendimento de Oficiais (PDC).

OBSERVAÇÃO

1. Antes de concluir o AGENDAMENTO, verifique se houve a PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO nos Postos de Atendimento SIP, por morte do: MILITAR; PENSIONISTA; EX-COMBATENTE; e SERVIDOR CIVIL.

2. Ocorrendo a morte de um DEPENDENTE, o militar inativo deverá, junto à SIP, atualizar a DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES e realizar a EXCLUSÃO DO FUSEX.

3. A documentação necessária para cada solicitação será apresentada em uma janela, no ato do agendamento.

4. Na conta corrente conjunta o primeiro titular deverá ser o requerente e não é aceita conta poupança.

 
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