Auxílio Funeral
O QUE É?
Caso os gastos sejam custeados por terceiros, será pago a Indenização de despesas de sepultamento. A quantia corresponde ao valor comprovado nas notas fiscais, até o limite do Auxílio Funeral. Não será aceito recibo.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
Em caso de morte do(a) dependente:
- um vencimento bruto do militar inativo (descontando, se for o caso, o salário família e o auxílio invalidez),
Em caso de morte do(a) militar:
- um vencimento bruto do militar inativo (descontando, se for o caso, o salário família e o auxílio invalidez, observado o valor mínimo do Auxílio Funeral);
- a pessoa que custeou as despesas (valor da nota fiscal, observado-se o limite máximo).
QUANDO?
- Quando ocorrer o falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou outros dependentes do(a) militar, devidamente comprovado;
- Quando ocorrer o falecimento de militar.
COMO?
O(A) requerente pode solicitar o Auxílio Funeral ou Indenização de Despesas de sepultamento na Seção de Atendimento do Auxílio Funeral, situada no Posto de Atendimento de Oficiais (PDC).
OBSERVAÇÃO
1. Antes de concluir o AGENDAMENTO, verifique se houve a PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO nos Postos de Atendimento SIP, por morte do: MILITAR; PENSIONISTA; EX-COMBATENTE; e SERVIDOR CIVIL.
2. Ocorrendo a morte de um DEPENDENTE, o militar inativo deverá, junto à SIP, atualizar a DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES e realizar a EXCLUSÃO DO FUSEX.
3. A documentação necessária para cada solicitação será apresentada em uma janela, no ato do agendamento.
4. Na conta corrente conjunta o primeiro titular deverá ser o requerente e não é aceita conta poupança.
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