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Tipos de Beneficiários

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 14h06 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 15h00 | Acessos: 463

QUEM É ?


 
Benefícios(a) titular ou principal da Prestação de Assistência e Saúde Suplementar (Pessoa responsável)
 
O(A) pensionista civil inativo(a)

OBSERVAÇÃO

Em caso de casamento ou de União Estável entre 2 servidores civis, o(a) beneficiário(a) titular serão aquele(a) com maior remuneração ou provento. 

Beneficiários dependentes do(a) pensionista civil:   

a) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) na União Estável;

b) a pessoa separada judicialmente ou divorciada do(a) pensionista civil, de quem receba pensão alimentícia;

c) os filhos e enteados, solteiros e que não tenham constituído União Estável até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, sendo que esta deve preexistir à  maioridade;

 

d) os filhos e enteados, solteiros e que não tenham constituído União Estável, entre vinte e um e vinte e quatro anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) o(a) menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens.

 
 
OBSERVAÇÕES

1. A existência de dependente do item "a", exclui o direito à  assistência à saúde do(a) dependente do item "b".

2. O(A) pensionista civil inativo(a) se obriga a manter atualizada a sua relação de dependentes que sejam beneficiários, informando qualquer alteração que possa modificar essa relação.
 
 

LEGISLAÇÃO

 

Portaria nº 422, de 19 de junho de 2008 - IG 30-18.

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