Tipos de Beneficiários
QUEM É ?
Em caso de casamento ou de União Estável entre 2 servidores civis, o(a) beneficiário(a) titular serão aquele(a) com maior remuneração ou provento.
Beneficiários dependentes do(a) pensionista civil:
a) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) na União Estável;
b) a pessoa separada judicialmente ou divorciada do(a) pensionista civil, de quem receba pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, solteiros e que não tenham constituído União Estável até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, sendo que esta deve preexistir à maioridade;
d) os filhos e enteados, solteiros e que não tenham constituído União Estável, entre vinte e um e vinte e quatro anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) o(a) menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens.
1. A existência de dependente do item "a", exclui o direito à assistência à saúde do(a) dependente do item "b".
2. O(A) pensionista civil inativo(a) se obriga a manter atualizada a sua relação de dependentes que sejam beneficiários, informando qualquer alteração que possa modificar essa relação.
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