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Sobre Prestação de Assistência e Saúde Suplementar

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 13h15 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 14h32 | Acessos: 13077

O QUE É ?


 

Criada e administrada pelo Exército Brasileiro desde 1º de julho de 2008, proporciona assistência a  saúde para os(as) servidores(as) civis do Exército, na ativa e na inatividade, seus dependentes e pensionistas. 

A  Prestação de Assistência e Saúde Suplementar (PASS) oferece assistência médica ambulatorial, hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica e farmacéutica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão mínimo de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, e, quando necessária, a internação hospitalar.

O atendimento será prestado, prioritariamente, nas Organização Militares (OM) e Organizações Militares de Saúde (OMS). Na impossibilidade do atendimento nas OM/OMS, o(a) usuário(a) serão encaminhado(a) a Organizações Civis de Saúde (OCS) e Prestadores de Serviços Autônomos (PSA) contratados/credenciados pelo Exército. 

A assistência farmacéutica serão limitada ao fornecimento dos medicamentos necessários durante a internação, atendimento ambulatorial de urgência ou emergência e procedimentos odontológicos.

  CONTRIBUIÇÃO   

  • Os beneficiários da titulares da PASS contribuirão mensalmente com uma cota fixa, de acordo com sua faixa etária e independentemente de sua remuneração. 
  • Os valores de contribuição da PASS poderão ser consignados na folha de pagamento do(a) servidor(a) civil aposentado(a).
  • O desconto dos dependentes (conjuge e filhos a partir de 19 anos) inscritos na PASS serão de acordo com a faixa etária e corresponderão a 100% do valor especificado na tabela. Os filhos com idade até 18 anos, inscritos na PASS, descontará 50% do previsto para a sua faixa etária.
 

LEGISLAÇÃO


 

Portaria nº 422 , de 19 de junho de 2008 - IG 30-18.

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