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Designação de Beneficiários

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 11h58 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 13h12 | Acessos: 5309

O QUE É ?


 

A Designação de Beneficiarios ao documento inserido na pasta do(a) servidor(a) civil, que serve de base para qualificar todos beneficios habilitáveis a Pensão Civil, após o falecimento do(a) instituidor(a).


OBSERVAÇÕES

1. 
Todo(a) servidor(a) civil é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Designação de Beneficiário (DB) na Organizações a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus Benefiiciarios habilitaveis.

2. Na Designação de Beneficiário devem constar os dados do(a) servidor(a) civil e de seus beneficiarios habilitaveis (conjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da copia dos documentos de identificações e certidões do(a) servidor(a) e de todos os que forem inclui­dos na Designação.

3. Caso o(a) servidor(a) civil seja divorciado(a) deverá informar na Designação de Benefic¡ário se estão obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja inclui­do na Designação de Beneficiário.

 

QUANDO?

 
  • Quando o(a) servidor(a) civil inicia suas atividades profissionais no Exercito; 
  • quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus benefícios. 

OBSERVAÇÃO

Mesmo após a aposentadoria, a mudança deve ser atualizada na Designação de Beneficiário.

 

COMO?

 
 

O(A) servidor(a) civil aposentado(a) deve comparecer ao Posto de Atendimento de Civis da SSIP/ orgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Designação de Beneficiarios, levando os documentos abaixo relacionados:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E COPIA)

- Identidade atualizadae CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divorcio, desquite ou separação) do(a) servidor(a) civil aposentado(a) e/ou dos seus beneficiarios, se for o caso;
- Ultimo contracheque do(a) servidor(a) civil;
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a), se for o caso;
- Termo de Guarda ou 
Tutela(filhos menores de 21 anos), se for o caso; 
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- Outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.

 

LEGISLAÇÃO


 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Portaria nº 142 - DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29  Art. 17º e Anexo A.

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