Designação de Beneficiários
O QUE É ?
A Designação de Beneficiarios ao documento inserido na pasta do(a) servidor(a) civil, que serve de base para qualificar todos beneficios habilitáveis a Pensão Civil, após o falecimento do(a) instituidor(a).
OBSERVAÇÕES
1. Todo(a) servidor(a) civil é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Designação de Beneficiário (DB) na Organizações a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus Benefiiciarios habilitaveis.
3. Caso o(a) servidor(a) civil seja divorciado(a) deverá informar na Designação de Benefic¡ário se estão obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluido na Designação de Beneficiário.
QUANDO?
- Quando o(a) servidor(a) civil inicia suas atividades profissionais no Exercito;
- quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus benefícios.
OBSERVAÇÃO
Mesmo após a aposentadoria, a mudança deve ser atualizada na Designação de Beneficiário.
COMO?
O(A) servidor(a) civil aposentado(a) deve comparecer ao Posto de Atendimento de Civis da SSIP/ orgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Designação de Beneficiarios, levando os documentos abaixo relacionados:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E COPIA)
- Identidade atualizadae CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divorcio, desquite ou separação) do(a) servidor(a) civil aposentado(a) e/ou dos seus beneficiarios, se for o caso;
- Ultimo contracheque do(a) servidor(a) civil;
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a), se for o caso;
- Termo de Guarda ou Tutela(filhos menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- Outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Portaria nº 142 - DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 Art. 17º e Anexo A.
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