Reversão de Cota-parte
O QUE É?
É a transferência e/ou redistribuição de cota ou cotas de pensão para os demais beneficiários, de acordo com o tipo de benefício.
QUANDO?
- Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiário da pensão vitalícia, a respectiva cota reverterá, para os beneficiários remanescentes da pensão vitalícia ou, na falta destes, será redistribuída para os titulares da pensão temporária;
- Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiário da pensão temporária, a respectiva cota reverterá, para os beneficiários remanescentes da pensão temporária ou, na falta destes, será redistribuída para os titulares da pensão vitalícia.
QUEM?
Beneficiários da Pensão Civil.
COMO?
A Transferência de Cota-Parte deverá ser solicitada no Posto de Atendimento de Civis /Órgão Pagador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) requerente:
- identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- último contracheque;
- título de Pensão Civil.
Pertencentes a(o) ex-pensionista civil que está transferindo a cota:
- Certidão de óbito, se for caso de falecimento.
- Certidão de Nascimento, se houver atingido a maioridade;
- Certidão de Casamento, se houver perda do direito por casamento;
- Outros documentos que comprovem a perda do direito.
- Termo de renúncia feito em cartório;
- Termo de opção por cargo público permanente, se for caso de renúncia.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Comprovante de residência do Representante;
- Comprovante da Representação Legal atualizado.
OBSERVAÇÃO
O(A) requerente somente poderá solicitar transferência de cota-parte, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Art. 223º.
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