Recurso para Remuneração Soldo Grau Imediato
O QUE É?
QUANDO?
OBSERVAÇÃO
1. A solicitação de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da Inspeção, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.
COMO?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) militar inativo(a)
- comprovante de residência;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico, a fim de justificar o recurso;
- ofício de notificação, recebido pelo(a) militar inativo(a), com o parecer sobre a concessão do benefício.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 288, de 8 de junho de 1948;
Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949;
Lei nº 1.156, de 12 de julho de 1950;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Art. 108º, inciso V - Art. 110º (alterada pela Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986 - Art. 1º);
Lei nº 7670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 Art. 34º;
Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002;
Portaria nº 1.174, de 6 de setembro de 2006.
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