Isenção de Imposto de Renda - Pensão Especial (Lei nº 4.242)
O QUE?
É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, concedida a todas as beneficiárias de Pensão Especial de Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, na Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
QUANDO?
A Pensão Especial da Lei nº 4.242 é concedida aos dependentes de Ex-combatentes que participaram ativamente das operações da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, e que faleceram antes da Constituição Federal de 1988.
OBSERVAÇÃO
1. O valor desta Pensão Especial corresponderá à Pensão Militar deixada por 2º Sargento das Forças Armadas.
2. Este benefício não é acumulável com outros rendimentos recebidos dos Cofres Públicos.
COMO?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) requerente
- Identidade atualizada, CPF e ultimo contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Especial;
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 - Art. 30º;
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º - XII;
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, Art. 17º;
Decreto-lei nº 3.000, de 26 de março de 1999;
Instrução Normativa nº 15 / SRF, de 6 de fevereiro de 2001.
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