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Sobre Isenção de Imposto de Renda - por Doença

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2016, 13h40 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 17h20 | Acessos: 6426

É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, concedida a(o) Ex-combatente e eus dependentes, beneficiários da Pensão Especial, em decorrência da comprovação das condições, abaixo relacionadas, e atestadas por Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP).

QUANDO?


Quando o(a) beneficiário(a) da pensão especial for portador(a) das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que tenham sido contraídas após concessão da pensão.

COMO?


O(A) pensionista especial solicita o benefí­cio em um dos Postos de Atendimento da SSIP /Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados e recebe o ofício de encaminhamento para o Centro de Perícias Médicas, onde irá agendar a Inspeção de Saúde.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista especial

- Identidade atualizada, CPF e último contracheque; 
- comprovante de residência;
- Títtulo de Pensão Especial;
- atestado médico, com validade de 30 dias, constando o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador Tutor Curador), se for o caso:

- Identidade 
atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação legal atualizado.

OBSERVAÇÕES

1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.

2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.


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