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Recurso para Isenção - por Doença

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2016, 13h43 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 17h25 | Acessos: 1095

O QUE É?


 
A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Isenção de Imposto de Renda, permite a(o) inspecionado(a) ou a(o) Representante legal solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior é quela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modificá-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.
 

 

QUANDO?


 
Quando o(a) pensionista especial não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP)é possível entrar com um recurso para Isenção de Imposto de Renda

OBSERVAÇÃO

1. A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.

2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da ISGR, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.

COMO?


 
O(A) pensionista militar solicita o recurso para Isenção de Imposto de Renda em um dos Postos de Atendimento da SSIP /Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados e recebe o encaminhamento para o Centro de Perí­cias Médicas, onde irá agendar uma nova Inspeção de Saúde.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista especial

- Identidade atualizada, CPF e ultimo contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Especial;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico, a fim de justificar o recurso;
- ofício de notificação, recebido pelo(a) pensionista especial, com o parecer sobre a concessão do benefício.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador Tutor Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação legal atualizado.


OBSERVAÇÕES

1. A documentação e o atestado poderáo ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.

2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.


 
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