Alteração de Dados
QUANDO?
Quando houver alteração nos dados cadastrais.
COMO?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) DE ACORDO COM CADA CASO:
Pertencentes a(o) pensionista especial:
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- comprovante de residência, se for o caso;
- Declaração de União Estável se for o caso;
- Termo de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso.
Pertencentes a(o) dependente:
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- Ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador/ Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante da Representação Legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 – DSau, de 13 de outubro de 2011.
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