Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SAMEx - Cmb > Alteração de Dados
Início do conteúdo da página

Alteração de Dados

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 11h37 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 18h16 | Acessos: 1059

QUANDO?


 

Quando houver alteração nos dados cadastrais.

 

COMO?


 
Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo(a) beneficiário(a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) DE ACORDO COM CADA CASO:

Pertencentes a(o) pensionista especial:

- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- comprovante de residência, se for o caso;
- Declaração de União Estável se for o caso;
- Termo de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso.

Pertencentes a(o) dependente: 

 
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso; 
- Declaração de União Estável, se for o caso;

- Ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.

Pertencentes a(o) Representante Legal (ProcuradorTutor Curador):

- Identidade atualizada e CPF;
- Comprovante de residência; 
- Comprovante da Representação Legal atualizado.

 

LEGISLAÇÃO


 

Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 – DSau, de 13 de outubro de 2011.

registrado em:
Fim do conteúdo da página