Tipos de Beneficiários
QUEM?
Beneficiário(a) Titular:
Ex-combatente ou seus pensionistas.
Dependentes do(a) Ex-combatente:
- viúvo(a) - cônjuge do(a) ex-combatente na data do seu falecimento, e que não voltou a casar-se;
- companheiro(a) à pessoa que tenha filho(a) comum com o(a) ex-combatente ou com ele(a) vivia, em União Estável, até a data de seu falecimento;
- filhos de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos
- pai e mãe inválidos; e
- irmã(o), solteiro(a), menor de 21 anos ou inválido(a);
- ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia na época do falecimento do(a) ex-combatente.
OBSERVAÇÕES
1. A comprovação de dependência para fins de cadastro no CADBEn Ex-Cmb de filho(a), irmã(o), pai e mãe inválidos, deverá ser precedida por meio de sindicância
2. Os dependentes de pensionista especial são aqueles já incluídos como beneficiários noCADBen Ex-Cmb e instituídos em vida pelo(a) ex-combatente gerador(a) do benefício, conforme regulamentação específica.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 – DSau, de 13 de outubro de 2011.
registrado em:
Ex-combatente
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