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Tipos de Beneficiários

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2016, 16h48 | Última atualização em Quinta, 24 de Junho de 2021, 18h40 | Acessos: 1363

QUEM?


 
Beneficiário(a) Titular:

Ex-combatente ou seus pensionistas.

Dependentes do(a) Ex-combatente:

 
  • viúvo(a) - cônjuge do(a) ex-combatente na data do seu falecimento, e que não voltou a casar-se;
  • companheiro(a) à pessoa que tenha filho(a) comum com o(a) ex-combatente ou com ele(a) vivia, em União Estável, até a data de seu falecimento;
  • filhos de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos
  • pai e mãe inválidos; e
  • irmã(o), solteiro(a), menor de 21 anos ou inválido(a);
  • ex-cônjuge que recebia pensão alimentí­cia na época do falecimento do(a) ex-combatente.
 
OBSERVAÇÕES

1. A comprovação de dependência para fins de cadastro no CADBEn Ex-Cmb de filho(a), irmã(o), pai e mãe inválidos, deverá ser precedida por meio de sindicância

2.  Os dependentes de pensionista especial são aqueles já incluídos como beneficiários noCADBen Ex-Cmb e instituídos em vida pelo(a) ex-combatente gerador(a) do benefício, conforme regulamentação específica.

 

LEGISLAÇÃO


 

Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 – DSau, de 13 de outubro de 2011.

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