Ressarcimento de Despesas
O QUE É?
Nos casos comprovados de emergência ou urgência, o(a) beneficiário(a) do SAMEx-Cmb terá direito ao ressarcimento de despesas, desde que sejam cumpridas as condições previstas nos regulamentos.
QUANDO?
CONDIÇÕES PREVISTAS:
1º - Se o atendimento de urgêcia for prestado fora de uma Unidade do Exécito, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à Organização Militar (OM) do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do acontecimento.
2º - Nesta oportunidade, o(a) beneficiário(a) ou a seu (sua) responsável receberá uma declaração da OM comunicada, para que, posteriormente, possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.
3º - Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.
COMO?
O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar o ressarcimento ou a restituição de despesas, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensonista especial:
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- documento do prestador de serviços, declarando que não é conveniado ou contratado com qualquer Unidade Gestora e que não aceita empenho;
- relatórios, pareceres médicos e despachos pertinentes ao atendimento ou à aquisição objeto do ressarcimento;
- receita ou pedido médico;
- documento(s), devidamente auditados, que comprove(m) a despesa em nome do(a) paciente (notas fiscais ou recibos);
- relatório ou parecer do(a) médico(a) militar;
- procedimento autorizado pelo SAMEx-Cmb (anexar Guia de Encaminhamento);
- comprovante de comunicação do fato à OM mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da ocorrência (declaração da OM);
- parecer sobre comprovação da situação de urgência ou emergência e a necessidade ou não da permanência na Organização Civil de Saúde atendente.
Pertendentes a(o) dependente:
- Identidade atualizada e CPF, se a despesa for com o(a) dependente.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação Legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 “ DSau, de 13 de outubro de 2011.
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