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Ressarcimento de Despesas

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 11h38 | Última atualização em Segunda, 28 de Junho de 2021, 13h03 | Acessos: 890

O QUE É?


 

Nos casos comprovados de emergência ou urgência, o(a) beneficiário(a) do SAMEx-Cmb terá direito ao ressarcimento de despesas, desde que sejam cumpridas as condições previstas nos regulamentos.

 

QUANDO?


 

CONDIÇÕES PREVISTAS:

1º - Se o atendimento de urgêcia for prestado fora de uma Unidade do Exécito, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à  Organização Militar (OM) do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do acontecimento.

2º - Nesta oportunidade, o(a) beneficiário(a) ou a seu (sua) responsável receberá uma declaração da OM comunicada, para que,  posteriormente, possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.

3º - Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.

 

COMO?


 

O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar o ressarcimento ou a restituição de despesas, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensonista especial:

- Identidade atualizada e CPF; 
- Último contracheque; 
- documento do prestador de serviços, declarando que não é conveniado ou contratado com qualquer Unidade Gestora e que não aceita empenho;
- relatórios, pareceres médicos e despachos pertinentes ao atendimento ou à aquisição objeto do ressarcimento; 
- receita ou pedido médico; 
- documento(s), devidamente auditados, que comprove(m) a despesa em nome do(a) paciente (notas fiscais ou recibos); 
- relatório ou parecer do(a) médico(a) militar;
- procedimento autorizado pelo SAMEx-Cmb (anexar Guia de Encaminhamento);
- comprovante de comunicação do fato à  OM mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da ocorrência (declaração da OM); 
- parecer sobre comprovação da situação de urgência ou emergência e a necessidade ou não da permanência na Organização Civil de Saúde atendente.

Pertendentes a(o) dependente:

- Identidade atualizada e CPF, se a despesa for com o(a) dependente. 

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador Tutor Curador):

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação Legal atualizado.

 

LEGISLAÇÃO


 

Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 “ DSau, de 13 de outubro de 2011.

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