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Exclusão de Beneficiários

Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2016, 11h51 | Última atualização em Segunda, 28 de Junho de 2021, 13h00 | Acessos: 773

O QUE É


 

O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar a qualquer tempo, a exclusão do(a) dependente do CADBen Ex-Cmb, se não houver decisão judicial que contrarie sua vontade.

 

QUANDO?


 

O(A) beneficiário(a) titular será excluído(a) do CADBen Ex-Cmb, automaticamente, assim que deixar de receber pensão ou por motivo de falecimento.

OBSERVAÇÃO

O(A) dependente que for incluí­do(a) no CADBen Ex-Cmb por determinação judicial só poderá ser excluído após outra decisão judicial que substitua a sentença anterior ou quando falecer.


Motivos que podem gerar a perda do direito do(a) beneficiário(a), de acordo com cada caso:
(Vide menu Tipos de Beneficiários SAMEx-Cmb)

  • quando o(a) dependente completar 21 anos;
  • se contrair matrimônio, constituir União Estável e/ ou for emancipado(a);
  • se cessar a invalidez.
 

COMO?


 

O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador a qualquer tempo, a exclusão do(a) dependente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade e CPF do(a) titular e do(a) dependente a ser excluído(a);
- Último contracheque do(a) titular.

 

LEGISLAÇÃO


 

Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 – DSau, de 13 de outubro de 2011.

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