Inclusão de Dependentes
O QUE É?
O(A) Ex-combatente, seus dependentes e pensionistas têm direito à assistência médico-hospitalar, bastando para isso que o(a) Ex-combatente tenha incluído todos os seus beneficiários no sistema CADBen Ex-Cmb.
O(A) pensionista, beneficiário(a) titular do SAMEx-Cmb, somente poderá cadastrar novo(a) dependente no sistema, após a morte do(a) Ex-combatente, quando se tratar de filho(a) natural seu(sua) com o(a) instituidor(a) falecido(a), gerador(a) da pensão, com base em: Certidão de Nascimento, na qual o(a) ex-combatente conste como progenitor(a) e declarante, comprovando vínculo de paternidade ou maternidade; ou reconhecimento judicial de paternidade ou maternidade.
COMO?
O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, a qualquer tempo, a inclusão do(a) dependente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA):
Pertencentes a(o) pensionista especial:
- Identidade atualizada e CPF do(a) do(a) pensionista especial;
- Último contracheque do(a) do(a) pensionista especial;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- termo de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade / maternidade, se for o caso.
Pertencentes a(o) dependente:
- Certidão de Nascimento do(a) dependente;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- Ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação Legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
Nota Informativa nº 001 DSau, de 13 de outubro de 2011.
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